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REINF - empresas com eventos só de DIRF, sem REINF 2023, informar lucros isentos?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 44 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:20

Boa tarde.

No ano base 2023 teremos casos de empresas que estarão obrigadas a DIRF por terem IR retido em Folha de Pagamento.
Mas, essas não são obrigadas a entregar REINF de 09/2023 a 12/2023 por não incorrer em nenhuma outra condição, como IR s/ NF (por exemplo). 

Será que deveremos entregar a REINF apenas com o valor de lucro isento aos sócios, pagos de 09/2023 a 12/2023? Ou será que pelo menos no ano base 2023, os lucros pagos em 2023 somente serão incluídos na DIRF?

Ontem no workshop ministrado pela IOB e pelo Fórum Contábeis reforçaram que se está obrigado a DIRF = está obrigado a REINF, mas nessa minha questão não tiveram tempo de me responder.

Aguarda opinião dos colegas.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

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