Udo Frederico Nali Matiello
Iniciante DIVISÃO 2, Perito(a) Prezados amigos, boa tarde.
Tenho uma situação em meu escritório com relação ao registro contábil de um cliente, PJ Simples Nacional (anexo 3) - prestação de serviços.
Antes de mais nada é importante entender a sistemática do recebimento efetivo da prestação de serviços.
1º O Juiz nomeia o Perito
2º O Perito estima os seus honorários
3º As partes depositam nos autos o valor homologado pelo Juiz
4º É realizada a perícia
5º Depois de entregue ou quando da homologação o valor é creditado em conta do Perito
Fatos: a) pode ser que mesmo nomeado a perícia não se realize ou por desistência ou mesmo por outro fator extrajudicial; b) em que pese a estimativa, a certeza de realização da perícia é feita somente por despacho do Juiz. Ex: pode estimar os honorários e o Juiz indicar outro perito para fazer.
Diante disso segue um exemplo:
- A Requerida, sucumbente no objeto da perícia, é ordenada pelo Juiz, em 01/01/2023 a realizar o depósito de R$ 1.700,00.
- O perito é intimado e protocola os seus trabalhos em 01/05/2023
- O valor da prestação de serviços é creditado em 01/10/2023 no valor total de R$ 1.800,00.
Devendo lembrar aos colegas que o valor depositado dos honorários permanece em conta judicial do Banco do Brasil com rendimentos vinculados a caderneta de poupança - razão da diferença de R$ 100,00 neste exemplo prático.
Pergunto:
1. Quando é realizada a emissão da nota fiscal de prestação de serviços? A meu ver ela somente deve ser feita somente quando do efetivo recebimento pois em que pese a perícia ter sido realizado a contento o Juiz, ainda sim, pode não realizar o pagamento por algum fato modificativo. Sim existem muitos casos assim.
Quando do reconhecimento da receita - no ato do pagamento somente - (?)
01/10/2023 - Com emissão da NF como Tomador a Parte Requerida
R$ 1.700,00
C - Receita Prestação de Serviços
D - BCM / Caixa
2. E com relação aos rendimentos auferidos entre a data do depósito e o levantamento (R$ 100,00)?
Como o valor ficou depositado judicialmente e os rendimentos são isentos de IR ou qualquer tributo (vinculados a poupança) é DESNECESSÁRIA a emissão de NF para o Banco do Brasil por exemplo e realizo o lançamento de forma direta?
01/10/2023 - Sem emissão de NF
R$ 100,00
C - Receitas Financeira (Resultado) - Rendimentos de Depósitos Judiciais
D - BCM/Caixa
Muito obrigado pela ajuda e me desculpe se fui confuso.
Cordialmente.