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Registro Contábil Honorários Periciais

Udo Frederico Nali Matiello

Udo Frederico Nali Matiello

Iniciante DIVISÃO 2, Perito(a)
há 38 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 14:02

Prezados amigos, boa tarde.

Tenho uma situação em meu escritório com relação ao registro contábil de um cliente, PJ Simples Nacional (anexo 3) - prestação de serviços.

Antes de mais nada é importante entender a sistemática do recebimento efetivo da prestação de serviços.

1º O Juiz nomeia o Perito
2º O Perito estima os seus honorários
3º As partes depositam nos autos o valor homologado pelo Juiz
4º É realizada a perícia
5º Depois de entregue ou quando da homologação o valor é creditado em conta do Perito

Fatos: a) pode ser que mesmo nomeado a perícia não se realize ou por desistência ou mesmo por outro fator extrajudicial; b) em que pese a estimativa, a certeza de realização da perícia é feita somente por despacho do Juiz. Ex: pode estimar os honorários e o Juiz indicar outro perito para fazer.

Diante disso segue um exemplo:

- A Requerida, sucumbente no objeto da perícia, é ordenada pelo Juiz, em 01/01/2023 a realizar o depósito de R$ 1.700,00.
- O perito é intimado e protocola os seus trabalhos em 01/05/2023
- O valor da prestação de serviços é creditado em 01/10/2023 no valor total de R$ 1.800,00.

Devendo lembrar aos colegas que o valor depositado dos honorários permanece em conta judicial do Banco do Brasil com rendimentos vinculados a caderneta de poupança - razão da diferença de R$ 100,00 neste exemplo prático.

Pergunto:

1. Quando é realizada a emissão da nota fiscal de prestação de serviços? A meu ver ela somente deve ser feita somente quando do efetivo recebimento pois em que pese a perícia ter sido realizado a contento o Juiz, ainda sim, pode não realizar o pagamento por algum fato modificativo. Sim existem muitos casos assim.

Quando do reconhecimento da receita - no ato do pagamento somente - (?)
01/10/2023 - Com emissão da NF como Tomador a Parte Requerida
R$ 1.700,00
C - Receita Prestação de Serviços
D - BCM / Caixa

2. E com relação aos rendimentos auferidos entre a data do depósito e o levantamento (R$ 100,00)?
Como o valor ficou depositado judicialmente e os rendimentos são isentos de IR ou qualquer tributo (vinculados a poupança) é DESNECESSÁRIA a emissão de NF para o Banco do Brasil por exemplo e realizo o lançamento de forma direta?
01/10/2023 - Sem emissão de NF
R$ 100,00
C - Receitas Financeira (Resultado) - Rendimentos de Depósitos Judiciais
D - BCM/Caixa

Muito obrigado pela ajuda e me desculpe se fui confuso.
Cordialmente.

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