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Apropriação dos rendimentos de aplicação financeira.

Adriano Rocha

Adriano Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 10:51

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida com relação a apropriação dos rendimentos de aplicação financeira.
Temos um valor aplicado em renda fixa a mais de um mês, porém ainda não tivemos nenhum resgate, fui orientado a lançar os rendimentos do mês para fechar o saldo da aplicação (principal + juros) e recolher PIS/COFINS sobre essa receita financeira, no mês seguinte quando eu fizer o resgate, esse valor entrará no banco e vou ter que lançar esse rendimento novamente recolher novamente PIS/COFINS e recolher o IR.
Os meus rendimentos e recolhimento de PIS/COFINS não estariam dobrados dessa forma? desculpa, mas realmente não entendi.
O correto não seria eu apenas lançar os rendimentos, IR e tributar PIS/COFINS depois dos resgates?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Abraço.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 13:10

Ola, Boa parte dos rendimentos de A. Financeira não são tributados por Pis e Cofins, seria bom rever a pergunta em si, Quando tem retirada e resgate geralmente a instituição ja fica com a parte do IR retida, vc recebe só o liquido e no lucro presumido / Real aproveita os valores no fechamento, simples vai só pra custos mesmo.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Adriano Rocha

Adriano Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 16:40

Boa tarde
obrigado pela resposta Everton, porém somos do lucro real e há a incidência de PIS e COFINS sobre os rendimentos das aplicações financeiras, pois com a vigência do Decreto 8.426/2015, ficou estabelecido a alíquota de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS sobre os rendimentos incidentes de aplicações financeiras, inclusive operações de hedge, para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do lucro real.

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