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Ativo imobilizado - prédios e benfeitorias

Eliane Cristina Giesel Dorr

Eliane Cristina Giesel Dorr

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 49 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 12:20

Prezados, bom dia!

Na empresa em que trabalho, temos um fluxo de projetos e ordens de investimento que consequentemente vão gerar adições no nosso ativo imobilizado, vou exemplificar: determinada área solicitou uma ordem de investimento para melhorias gerais nas instalações e aquisição/instalação de 2 ar condicionado no mesmo local, valor aproximado de 80.000,00.
Ao concluir o trabalho, lançadas todas as notas fiscais, passamos para o processo de encerramento da ordem, e minha dúvida aqui é, os 2 ar condicionado vou codificar no ativo imobilizado, na classe de móveis e utensílios; até aí nenhum segredo. Porém, em relação aos valores relativos as melhorias, é correto imobilizar na classe edifícios/benfeitorias? Ou benfeitorias gerais? Isso consequentemente vai gerar um código de imobilizado...
Se alguém puder me ajudar, agradeço...

Nathan Pagung de Aquino Lapa

Nathan Pagung de Aquino Lapa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 48 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 21:52

Boa noite, Elaine!

Eu entendo, que para melhor prática de classificação contábil "edificações/benfeitorias" se enquadra melhor. 
No entanto ambas as classificações apresentadas estariam corretas, já que estamos falando de um ativo.

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