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Ganho de Capital - Veículo menor que R$ 35.000,00

Amanda Cristina Rocha

Amanda Cristina Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 35 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 13:38

Boa tarde,
A empresa comprou uma moto em 2018 por R$ 12.543,00 e agora sem set/2023 recebeu o valor do sinistro da mesma, pois deu PT, a seguradora pagou R$ 12.720,00. A depreciação estava acumulada em R$ 627,40. Cabe ganho de capital neste caso? Fui questionada aqui na empresa se a regra que consta no RIR para isenção de ganho de capital para bens menores que R$ 35.000,00 tb não serviria para PJ enquadrada no SN, fiquei em dúvida! Alguém poderia me ajudar? 

Obrigada!  

Amanda Rocha
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 35 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 16:00

Amanda Cristina Rocha, boa tarde.

Colega, essa regra é para PF. Em PJ não existe isso. É valor de venda - valor contábil = base de calculo para ganho de capital x 15% = valor de IR a pagar de ganho de capital.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 20:51

A empresa comprou uma moto em 2018 por R$ 12.543,00 e agora sem set/2023 recebeu o valor do sinistro da mesma, pois deu PT, a seguradora pagou R$ 12.720,00. A depreciação estava acumulada em R$ 627,40. Cabe ganho de capital neste caso? Fui questionada aqui na empresa se a regra que consta no RIR para isenção de ganho de capital para bens menores que R$ 35.000,00 tb não serviria para PJ enquadrada no SN, fiquei em dúvida! Alguém poderia me ajudar?
 Além da informação correta do colega Yuri, na verdade vc teria um prejuízo, pois o custo original menos a depreciação acumulada é maior que o valor recebido. Então, vc teria um prejuízo.
Ocorre que a depreciação acumulada está subavaliada, pois a depreciação anual de moto é 20%. assim desde 2018 a moto deve estar com custo bem reduzido e daí gerará ganho de capital.
A empresa é obrigada a considerar a depreciação mesmo que não tenha sido contabilizada.



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 35 semanas Domingo | 29 outubro 2023 | 10:07

Salvador Cândido Brandão,

Colega, acho que a Amanda só errou no termo. Quando ela diz:

A depreciação estava acumulada em R$ 627,40
Imagino que ela quis dizer que o valor contábil do bem está em R$ 627,40.

Se assim for, colega Amanda, o valor da base de calculo do ganho de capital a pagar será:

12.700,00 - 627,40 = 12.072,60. A partir daqui você realizará o calculo com base no regime tributário da empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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