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Dúvida sobre desenquadramento do MEI

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 13:13

Prezado(a), minha dúvida de hoje é a respeito do desenquadramento de MEI por opção. No que diz respeito as obrigações, ainda dentro do simples nacional, será necessário confeccionar os livros diário e razão a partir da data de solicitação do desenquadramento?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 14:05

Após o desenquadramento de MEI por opção e a transição para o Simples Nacional, a empresa deve iniciar a manutenção dos Livros Diário e Razão a partir da data de solicitação do desenquadramento. A escrituração contábil é necessária nesse momento.
De acordo com a Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).

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