Após o desenquadramento de MEI por opção e a transição para o Simples Nacional, a empresa deve iniciar a manutenção dos Livros Diário e Razão a partir da data de solicitação do desenquadramento. A escrituração contábil é necessária nesse momento.
De acordo com a Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).