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RETIRADAS MENSAIS DO SÓCIO DEVEM SER DECLARADAS NA EFD- REINF?

GIOVANA COSTA NOVO

Giovana Costa Novo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 2 novembro 2023 | 22:31

Boa noite. Alguém poderia sanar minha dúvida? O sócio faz várias retiradas mensais da conta empresarial (PIX) . Cfe contrato social, há a retirada de um salário mínimo como "remuneração". A empresa sempre obtém lucros, é prestadora de serviços, poucos gastos. A partir de agora, devo lançar essas retiradas? Sempre apurei final do ano seu lucro, cfe livro caixa. Devo fazer trimestral agora? RETROATIVO? Estou com muita dúvida. Se alguém puder me ajudar.. Precisa reter imposto? Empresa Simples Nacional.  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 37 semanas Sábado | 4 novembro 2023 | 18:18

Se não houver contabilidade, que é obrigatória, a distribuição dos lucros aos sócios fica limitada à presunção do resultado, subtraídos os impostos.
Com relação à informação na REINF, os pagamentos dos lucros deverão ser informados na sua ocorrência.

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