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ICMS ANTECIPADO EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 11:15

Bom dia pessoal!
Estamos iniciando os trabalhos numa empresa de Transportes (Combustíveis), que está enquadrada no Simples Nacional (Anexo III), onde para sair da Refinaria (Emitente) em Manaus/Am a Sefaz já emite um DAR (10%) sobre o valor da nota (A NF sai em nome do destinatário - Posto de combustíveis), o qual a transportadora deve pagar para poder sair com a carga para o seu destino (Boa Vista/RR), já a transportadora emite um CT-e com o valor do serviço. Como deve ser feito essa contabilização? 
Pela emissão do CT-e:
D - Banco
C - Receita com serviços
Pelo pgto do Icms antecipado:
D- Icms a recuperar
C - Banco

Estaria correto assim?

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

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