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CONTABILIDADE

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Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 33 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 17:02

Olá!

Estou com algumas dúvidas sobre este assunto, caso alguém possa me auxiliar, serei grata! Como realizar a contabilidade de uma holding que possui somente imóveis na sua constituição patrimonial, mas não possui rendimentos (alugueis) e/ou receitas. É obrigatório os livros, registros contábeis? Caso seja, deve-se registrar as despesas (ex: iptu, condomínio, manutenções)? Os sócios devem realizar aportes mensais para pagá-las? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 33 semanas Domingo | 12 novembro 2023 | 08:56

É necessária a escrituração contábil sim. Mesmo que não existam receitas ou despesas que alterem o caixa da empresa, existe a depreciação que precisa ser contabilizada.

No seu caso, além da depreciação existem estes gastos citados (IPTU, condomínio), e caso os mesmos estejam sendo pagos com recursos dos sócios, de fato será necessário realizar aportes.

Observação: Em caso de contabilizar os aportes em adiantamentos para futuro aumento de capital, a Receita Federal do Brasil possui entendimento de que existe um prazo (não me lembro se 360 ou 720 dias) para registrar a integralização do aumento de capital, sob pena de arbitrar o valor como omissão de receita. (Neste momento não me recordo qual ato normativo. Se alguém tiver em mãos, seria interessante compartilhar, mesmo que o mesmo tenha sido revogado)

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