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Isenção ganho de capital de terreno até 440 mil

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 01:26

Prezados colegas, boa noite.

Tenho a seguinte situação:

Uma pessoa possui uma casa + um terreno, e vende ou doa para o seu filho, o terreno, para não pagar os 15% de ganho de capital, arcando apenas com as custas com cartório e ITBI/ITCMD.

Posteriormente, o filho, que não possui nenhum imóvel, vende o terreno para um terceiro, sendo essa venda abaixo de 440 mil da regra de isenção, ficando assim livre os 15% do IR.

Gostaria da opinião dos colegas, na questão se esse haveria algum problema com a Receita Federal.

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