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EFD- REINF - Pagamento ao sócio sem apuração do Lucro Contábil

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 10:31

Bom dia senhores,

Num cenário ideal, apura-se o Lucro Contábil e realiza-se a distribuição, em seguida alimentamos as informações na EFD-Reinf. Perfeito.

Porém, num cenário realista, de uma pequena empresa, muitos sócios administradores vendem sem nota fiscal, e acabam tendo prejuizo contábil. Porém ao longo do ano eles fazem retiradas mensais. 

Como vocês iriam lidar com essas retiradas mensais tendo a empresa um prejuízo contábil?

Obrigado!

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 10:46

Olá Lucas,
Este tema tem gerado muitas discussões. Se a empresa em questão estiver no Simples Nacional e emitir notas fiscais, há a possibilidade de informar na DEFIS um lucro de 8% para o setor de comércio e 32% para serviços, calculados sobre o faturamento anual. Esses valores representariam os lucros da empresa. As retiradas realizadas pelos sócios seriam consideradas antecipações de lucro.
É importante ressaltar que a retirada de dinheiro da empresa por parte dos sócios, configurando-se como antecipação de lucro, é tratada como um pagamento à pessoa física. Portanto, é necessário alimentar corretamente o R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física na EFD-Reinf.

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