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Distribuição de Lucros Simples Nacional (DEFIS/REINF/DIRF)

ALÍLIA ALVES

Alília Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 16:17

Boa Tarde Colegas,

Me ajudem aqui nessa dúvida: Tenho uma empresa do Simples Nacional que distribui os lucros pela presunção e também tem pró-labore, nesse caso terei de informar a distribuição dos lucros na DEFIS, enviar o REINF dessa distribuição de lucro e também informar além do pró-labore, informar os rendimentos na Dirf, já que a DIRF será a última?

Estou com essa dúvida a muito tempo, já procurei em tanto lugar resposta pra esse questionamento, se puderem me ajudar agradeço.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:24

Boa tarde, também gostaria de saber, o simples fato de distribuir lucros na empresa, obriga a entrega a Reinf?  Estou vendo diversos consultores falando que os Meis devem entregar Reinf, só pq há distribuição de lucros.

Olhando a lista de obrigatoriedades de entrega da Reinf, sendo a mesma da Dirf, a distribuição de lucros não está entre elas. 

Portanto, caso a empresa não se enquadre em nenhuma obrigatoriedade, por qual motivo seria obrigado a entregar a reinf com os lucros. Caso alguém tenha a legislação que obrigue, poderiam postar aqui?

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:31

Boa tarde, também gostaria de saber, o simples fato de distribuir lucros na empresa, obriga a entrega a Reinf?  Estou vendo diversos consultores falando que os Meis devem entregar Reinf, só pq há distribuição de lucros.

Olhando a lista de obrigatoriedades de entrega da Reinf, sendo a mesma da Dirf, a distribuição de lucros não está entre elas. 

Portanto, caso a empresa não se enquadre em nenhuma obrigatoriedade, por qual motivo seria obrigado a entregar a reinf com os lucros. Caso alguém tenha a legislação que obrigue, poderiam postar aqui?

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 18:45

Boa noite João. Concordo plenamente com vc. 

SE OBRIGADA, entrega reinf e dirf. Agora o fato de apenas distribuir lucros, não entra nas obrigatoriedades, concorda?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 18:58

Isso, devemos apresentar anualmente DEFIS, REINF e DIRF com a informação do Lucro Distribuído,

No entanto também devemos considerar as retiradas de dinheiro realizadas pelos sócios no decorrer do ano que são consideradas antecipações do lucro, e será tratada como um pagamento à pessoa física. Portanto, é necessário alimentar corretamente o R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física na EFD-Reinf. onde deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

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