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O SIMPLES FATO DE DISTRIBUIR LUCROS, OBRIGA A ENTREGA DA REINF?

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:29

Pessoal, estou vendo em muitos sites, inclusive em algumas consultorias, a informação que o MEI é obrigado a entregar a Reinf, apenas por distribuir lucros.

Quando estudamos a legislação da Reinf, que é praticamente a mesma da Dirf, na parte de obrigatoriedades, os lucros não estão elencados.

Com isso, qual o embasamento legal que obriga o MEI a entregar a Reinf, pelo simples fato de distribuir lucros?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 18:34

De acordo com a pagina 87 do manual da EFD-REINF Versão 2.1.2.1, as retiradas de dinheiro realizadas pelos sócios que são consideradas antecipações do lucro, é tratada como um pagamento à pessoa física. Portanto, é necessário alimentar corretamente o R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física na EFD-Reinf.

Opinião: independente de ser MEI ou não, o que interessa é a informação do CPF, essa medida tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 13:38

A questão é que não encontro nenhuma legislação que obrigue a entrega dos lucros na Reinf, quando a empresa não se encaixe em nenhum dos itens do artigo 3º da IN RFB nº 2.043/2021.
Na DIRF, sempre foi assim, se vc é obrigado a entrega da DIRF, vc tem que entregar os lucros. Caso não tenha outra obrigatoriedade, vc não tinha que informar nada.
Ai do nada, mudaram a interpretação da legislação e não acho o embasamento legal pra tal mudança.

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