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Nota Fiscal NFS-e

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 17:05

Prezados, boa tarde!

Uma contratação de empresa para prestação de serviços de revitalização... na qual há fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra para a consecução do objeto (licitação), quais os principais pontos de atenção no que diz respeito a nota fiscal de serviço NFS-e, considerando que se trata de empreitada por preço global e que há materiais aplicados, e tendo em mente que se trata de uma empresa do Simples Nacional.  

Quando se trata de licitação, é obrigatório retenção de ISS ? 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 22:33

Boa noite!
Não é a licitação que dita a retenção, mas sim o código tributário e a LC 116/03. Essas leis tem os códigos de serviços que sofrem retenção ou não.

Caso a o tipo de serviço esteja elencado ao tipo de retenção devido no local da prestação, há sim a incidência do ISS naquele município. 
O que deve ser observado é se a empresa for do Simples Nacional a retenção vai ser a equivalente dos anexos do simples. Se for do regime ordinário deve obversar o código municipal que pode variar de 2% a 5% de ISSQN.

Atc

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 33 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 08:34

 As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS, desde que obedeça as seguintes regras:

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