x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 259

DCTF / DECTFWEB > LUCRO PRESUMIDO

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 1 dezembro 2023 | 14:13

O Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021 trata exatamente da obrigatoriedade na entrega de declaração, abaixo vamos listar alguns mais comuns: 
pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa (contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras). unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. os consórcios de empresas e sociedades, constituídos para determinado empreendimento.as SCP – Sociedades em conta de participação.as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS.microempreendedores individuais (MEI) , produtores rurais e pessoas físicas que se enquadrem nas condições específicas descritas no artigo.demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.