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DESACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 33 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 13:03

Boa tarde!!

Com a atualização do AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 referente ao desacordo do cte e a extinção da anulação cfop 1206/2206 , gostaria de saber como proceder em um caso que o documento fiscal foi emitido em Outubro de 2023 e o desacordo foi em Novembro , sendo que o documento fiscal foi considerando no faturamento dentro do mês , como fazer o ajuste do faturamento em Novembro para não ter duplicidade?


Desde já agradeço.


Att

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