Marcio
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!!
Com a atualização do AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 referente ao desacordo do cte e a extinção da anulação cfop 1206/2206 , gostaria de saber como proceder em um caso que o documento fiscal foi emitido em Outubro de 2023 e o desacordo foi em Novembro , sendo que o documento fiscal foi considerando no faturamento dentro do mês , como fazer o ajuste do faturamento em Novembro para não ter duplicidade?
Desde já agradeço.
Att