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ENVIO DE REINF E E-SOCISAL SEM MOVIMENTO ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Angelica Nascimento Silva

Angelica Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 30 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 00:03

Olá, colegas

Estou fazendo a contabilidade de uma associação, ao consultar a situação fiscal no e-cac não existe nenhuma pendencia quanto ao envio de declarações, porém ao verificar a DCTFWEB encontrei todas as declarações de REINF desde 2021 com a situação "EM ANDAMENTO", ou seja, a antiga contabilidade enviou a Reinf sem movimento porém não enviu a DCTFWEB, assim como não envio o e-social sem movimento. Minha dúvida é, mesmo sendo associação o não envio dessas obrigações mesmo que sem movimento vai acarretar multa para a entidade? Eu devo enviar as obrigações o quanto antes?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 30 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 09:08

Bom dia

A EFD-Reinf só estará obrigado a enviar QUEM TIVER MOVIMENTO, ja em relação a DCTFWEB se tiver algo a informar é necessário enviar sim, caso não tenha movimento, enviar a DCTFWEB sem movimento somente uma única vez.
Em relação a multa, no caso de envio da primeira sem movimento, vai ter multa sim, entretanto o valor é menor R$ 200,00 (se não me engano), com redução de 50%.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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