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CONTABILIDADE

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Allana Fernandes da Silva

Allana Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 30 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 11:05

A cliente  e seu esposo residem em Portugal. Ele trabalha e paga os impostos lá e ela não exerce atividade remunerada, porém
eles não deram baixa nos  cpf's aqui no Brasil e também não tem outros rendimentos no Brasil.
Porém, ainda pagam algumas contas ai e pretendem fazer investimentos como tesouro direto e CDB, hoje têm uma valor (bem baixo, menos de 500 reais) aplicado no tesouro direto .
Antes enviavam dinheiro para o Brasil através da plataforma do Wise, pagavam tarifa e IOF.
Atualmente, estão fazendo "troca" de euro para real, com um colega de la. (O casal transferem o valor em euro na conta dele daqui de Portugal e ele faz um pix da conta dele no Brasil para  conta deles aquii do Brasil)
Ou seja, todo mês eles recebem um pix nessa conta.
Como eles fariam para declarar isso? Teriam algum imposto a pagar ?
A outra dúvida, seria, se precisam colocar na declaração, os rendimentos de Portugal e se isso geraria algum imposto, visto que já é descontado em folha o imposto de renda e segura social ( que é equivalente o INSS descontado na CLT do Brasil)
E por último, a conta de Portugal é conjunta, mas no Wise, tanto ela como o esposo têm contas (separadas, um pra cada um). Então, ele recebia o salário dele lá, no nome dele, na conta conjunta. Porém, na maioria das vezes, todo esse processo da plataforma wise que descrevi anteriormente, ela fazia pela conta dela.
Saía da  conta conjunta daqui em EURO no nome dela e entrava como reais na conta do wise, no nome dela e daí transferia pra conta dela do Brasil.
Eles também, tem uma conta conjunta no Brasil.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 30 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 11:56

Boa tarde, Allana,
O Brasil adota o princípio de bases universais, para o imposto de renda pessoa física. Então, mantendo a condição de residente fiscal no Brasil, todos os bens existentes e rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados na DIRPF. Além disso, os rendimentos recebidos em Portugal devem , obrigatoriamente, serem tributados mensalmente através do carnê-leão, descontando o imposto já pago naquele pais, já que há o acordo de não bitributação.
Com relação às contas bancárias, também devem ser informadas na DIRPF, conforme as orientações para essa declaração. A troca de moedas não precisa ser informada, mas o saldo em 31/12 de cada ano, sim.

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