x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 172

COMO CLASSIFICAR AVES , COMO BEM NA EMPRESA ?

JOICE MACEDO DE OLIVEIRA

Joice Macedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 45 semanas Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 17:12

Boa tarde.

Conseguem me tirar uma dúvida?

Estou fazendo a contabilização de uma empresa , que os animais (AVES) são o patrimônio da empresa e eles que fazem a mão de obra dessa empresa, junto com um funcionário. 

Como poderei classificar as AVES? 
Tem nota fiscal e estão há mais de um ano fazendo esse trabalho, porém a contabilidade anterior nunca colocou na contabilização!

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 45 semanas Sábado | 23 dezembro 2023 | 12:06

Olá, Joice Macedo de Oliveira

É necessário analisar qual é o propósito dos animais. Eles são mantidos com qual finalidade?
Aconselho a ler o CPC 29, Reconhecimento e Mensuração e analisar de acordo com a situação real da empresa.

JOICE MACEDO DE OLIVEIRA

Joice Macedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 42 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 22:17

Hebert, eles são as caças aos pombos na empresa, essa empresa ela eliminia os pombos atraves das AVES treinadas para isso.

Li o artigo, mas fala sobre aninais ou plantas que dão frutos, que por exemplo são usados para produzir algo e vender.... ainda fiquei na duvida se enquadra nesses ATIVOS BIOLOGICOS ...

Mas acredito que seria como um HARAS, onde tem Cavalos que trabalham e geram renda !

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 42 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 14:44

Sim, as aves podem ser consideradas um ativo biológico, desde elas estejam sendo mantidas para fins econômicos: proteger uma propriedade ou outros ativos que geram receita.
Um cavalo, por exemplo, pode ser considerado um ativo biológico, desde que o cavalo seja mantido para fins econômicos, como corridas, reprodução, trabalho agrícola ou qualquer outro propósito que possa gerar receita.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.