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Contabilização de Compra de Mercadoria Importada empresa do Simples Nacional

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 28 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 10:52

Mayara Moraes dos Santos,

Empresas optantes pelo Simples Nacional que importam mercadorias para revenda devem considerar alguns pontos no lançamento contábil dessas operações. Primeiramente, é importante entender que os tributos pagos na importação, como o Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, não são recuperáveis para essas empresas. Esta é uma diferença significativa em comparação com empresas que operam em outros regimes tributários, onde pode haver a possibilidade de crédito ou compensação desses tributos.
Ao registrar as mercadorias importadas, a empresa deve incluir os valores dos tributos pagos como parte do custo dessas mercadorias. Isso significa que o custo de aquisição registrado no ativo da empresa não será apenas o valor pago pela mercadoria em si, mas também os impostos associados à sua importação. Este valor total deve ser alocado em um subgrupo específico de estoques ou mercadorias para revenda.
Quando estas mercadorias são vendidas, a receita bruta obtida é tributada normalmente pelo Simples Nacional, seguindo as alíquotas definidas no Anexo I da LC 123/2006, que variam conforme a faixa de faturamento anual da empresa. É importante notar que não há ajustes na tributação da receita bruta proveniente dessas vendas devido aos tributos pagos na importação. Em outras palavras, a empresa não pode reduzir sua base tributável pelo Simples Nacional por meio desses custos de importação.
Além disso, os custos associados à importação, incluindo os impostos, influenciam diretamente o preço de venda das mercadorias. As empresas devem, portanto, calcular seus preços de venda considerando esses custos adicionais para assegurar a lucratividade desejada.
Outra consideração importante é o planejamento tributário. Dependendo do volume e da natureza das importações, pode ser benéfico para a empresa avaliar se a permanência no Simples Nacional é a opção mais vantajosa ou se outras formas de tributação podem oferecer melhores condições. Aqui tivemos muitos casos de migração para o Lucro Presumido e Lucro Real com redução tributária considerável mas demandando um acompanhamento mais criterioso no cliente.
Por fim, ao emitir notas fiscais para a venda das mercadorias importadas, a empresa deve assegurar que o valor total da venda reflita adequadamente os custos incorridos, incluindo os impostos pagos na importação. Isso é crucial para evitar problemas fiscais e garantir a exatidão nos registros contábeis e fiscais. É também essencial manter todos os comprovantes e documentos relacionados à importação para fins de auditoria fiscal.

Levantamento informativo:
Conversão do valor da mercadoria para reais: USD 10.000 x BRL 5,00 = BRL 50.000
Imposto de Importação (10%): BRL 50.000 x 10% = BRL 5.000
ICMS (18%): BRL 50.000 x 18% = BRL 9.000
PIS e COFINS Importação (3,65%): BRL 50.000 x 3,65% = BRL 1.825
Custo total de importação: BRL 50.000 (mercadoria) + BRL 5.000 (Imposto de Importação) + BRL 9.000 (ICMS) + BRL 1.825 (PIS/COFINS) + BRL 2.000 (Frete e Seguro) = BRL 67.825

Lançamento Contábil:
Débito: Estoque/Mercadorias para Revenda: BRL 67.825
Crédito: Fornecedores ou Contas a Pagar (Exterior): BRL 50.000
Crédito: Obrigações Tributárias (Imposto de Importação, ICMS, PIS, COFINS): BRL 15.825
Crédito: Fornecedores ou Contas a Pagar (Frete e Seguro): BRL 2.000

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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