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Rifas e Imposto de Renda

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 33 semanas Domingo | 31 dezembro 2023 | 16:57

Olá, boa tarde!

Encontrei um caso onde uma PF ganhou um premio de rifa onde foram sorteados 2 veículos.
Os mesmos foram vendidos pelo ganhador no mesmo mês em que o prêmio foi distribuído.

Esses veículos deverão ser declarados no IRPF 2024 pelo ganhador, certo?

Os veículos foram transferidos diretamente do antigo dono para o ganhador do premio, sendo que em nenhum momento a documentação dos 2 veículos foi emitida no nome da PJ organizadora da rifa.
Como essa operação deve ser declarada? Os veículos precisam ser declarados como sorteados pela PJ que distribuiu o premio (mesmo que os veículos não tenham sido registrados em seu nome em nenhum momento) ou declarados como adquiridos diretamente do antigo dono?

Valter Koppe

Valter Koppe

Usuário Colaborador , Consultor(a) Tributário
há 33 semanas Segunda-Feira | 1 janeiro 2024 | 11:09

Carlos, bom dia!

A distribuição de prêmios mediante sorteio possui regulamentação própria e necessita de autorização ou enquadramento e nem todos os casos conseguem se enquadrar nessa regulamentação. Se feita corretamente, a PJ autorizada adquire previamente o veículo, recolhe o imposto de renda sobre a distribuição do prêmio e o ganhador lança no seu imposto de renda o valor de Nota Fiscal do bem ganho. Como, pela sua narrativa, me parece que não houve o correto enquadramento na rifa citada, minha interpretação, para se evitar problemas com o fisco para o ganhador é considerar o bem como custo zero e apurar e recolher ganho de capital sobre o total da venda (15%).
Normas que tratam do assunto:

Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971;
Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
Lei 13.756 de 12 de dezembro de 2018 e
Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972.
Ats. Prof. Valter Koppe - Doutor Imposto de Renda - @doutorir ou /doutorimpostoderenda

Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral.
Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com.  Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir
Confira meu canal do Youtube Doutor Imposto de Renda - https://academy.doutorir.com/

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