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RESOLVER PENDÊNCIA APOS SOLICITAR INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 21:01

Boa noite pessoal!

Por favor preciso de ajuda em uma situação em que não estou sabendo resolver.
Tenho cliente Prestador de Serviços que foi excluso do Simples Nacional por débitos, ele ja fez todo parcelamento desses débitos e esta em dia com as parcelas.
Hoje solicitei a inclusão de um cliente para Simples Nacional após ele ser excluso e apareceu a seguinte mensagem para regularizar:

A pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s):Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios1Pendência cadastral e/ou fiscal com o município:SAO PAULO

Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(am) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
Por favor, alguém pode me ajudar e orientar? Como resolvo essa pendência?

Muito Obrigada.

MAURICIO PEREIRA DE SOUZA

Mauricio Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 25 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 14:41

Boa tarde Pessoal !
Tudo bem ?
Vamos lá para debate da exclusão:

Estou com um caso similar mais na parte do Estado, sendo que a CND Estadual saiu normalmente, e não consta nenhuma pendencia, e já tentei puxar no SERVIÇOS ICMS, relatório tudo regular, sem atrasos de obrigações:

E ficou nessa situação conforme abaixo pela analise da receita federal:

Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios 11.855.841/0001-05
1
Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Alguem com caso assim e descobriu o que seria ?

Abraço a todos, feliz ano novo, e bora a luta.

Att. Mauricio 

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 10:09

Olá Mauricio, bom dia!

De repente poderia pesquisar se tem alguma pendência na divida ativa do estado. Pesquisar o DUC para ver se não tem nenhuma TFE em aberto.

RAULIANE KELLE RABELO

Rauliane Kelle Rabelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 25 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 10:14

Olá

vou responder baseado no que aconteceu aqui no meu municipio :

Empresas com debitos de exclusão do simples nacional , ao optar pelo parcelamento , nele NÂO estava incluso o ISS , ou seja, a parte do ISS está com o municipio, terá ir na prefeitura e fazer um parcelamento por lá , e verificar tambem se tem pendencia com o cartorio de protesto de titulos .

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 24 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 14:13

Olá. 

Estou tendo a mesma pendencia em um cliente, Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo.

Ja emiti cnd da SEFAZ, DIVIDA ATIVA DO ESTADO, sairam normalmente. 

Consultei o POSTO FISCAL, puxei debitos não apareceu nenhuma pendencia. 

Alguem tem ideia de onde mais posso consultar qualquer tipo de pendencia no ESTADO de SÃO PAULO?

Ou conseguiu resolver para poder fazer a solicitação do simples?

Jessica da Cruz Alves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 24 semanas Sábado | 13 janeiro 2024 | 17:51

Uma observação importante, caso não tenham se atentado, é que para estar apto perante o Estado de SP, é preciso ter entregue GIA/EFD/PGDAS-D de todo o ano de 2023, inclusive de dezembro. 
Caso o contribuinte optante seja o proprietário de veículos automotores, não poderá ter débitos de IPVA, licenciamentos e multas estaduais.

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 11:24

Bom dia!!

Eu já entreguei o PGDAS 12/2023 ainda estou com o problema. Não sei mais como resolver. Ainda aparece para a mensagem e no meu caso aparece município de São Paulo


Pendência cadastral e/ou fiscal com o município: SAO PAULO
Pendência cadastral e/ou fiscal com o município:SAO PAULO

Wagner Gomes da Silva Vaz

Wagner Gomes da Silva Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 12:02

Bom dia! Pessoal.

Tive um caso assim (terrivelmente burocrático), com a Prefeitura de São Paulo, por débitos em divida ativa "parcelados" . A empresa tinha débitos antigos do Simples (2018 e 2019) e a parte do Município foi enviada para a Dívida Ativa. Pagamos a divida
federal destes débitos e depois ficamos sabendo que a parte municipal deveria ser tratada diretamente com a Prefeitura. Sendo assim, parcelamos os débitos em divida ativa municipais e para nossa surpresa a empresa ainda se encontrava impossibilitada de re-optar pelo Simples. Foi então que através do chat no portal 156 fui informado que o sistema do Município não entende que os débitos parcelados estão suspensos (que pra mim é uma falha).  O cliente então resolveu quitar todo o parcelamento para ver se resolvia a questão, resolveu em partes, a certidão ficou negativa, porém a opção do Simples foi indeferida. Entrei com um processo administrativo com o indeferimento da opção em mãos (dentro da prefeitura de São Paulo) e não junto a Receita impugnando o indeferimento de opção, e em meados do mês de abril a empresa retornou ao simples de forma retroativa.
Tecnicamente a empresa estava apta para ser inserida no regime do Simples, mas o sistema da prefeitura de São Paulo não permitiu e ninguém de pronto-atendimento resolveu, somente com processo posterior.
Detalhe: Nosso escritório fica em Minas Gerais e o atendimento é todo virtual, nem por telefone nos atenderam.

Espero ter contribuído com meu caso.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 24 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 15:37

Boa tarde.
Solicitei o enquadramento de um cliente no Simples Nacional, mas apareceu a mensagem "Solicitação Pendente".
Consta um Débito de: Divergência entre GFIP e GPS: 10/2021, entretanto, esta guia foi recolhida.  
Consultando o e-CAC, não consta em aberto esse INSS, e consta o comprovante de pagamento.
Inclusive emiti uma CND para este cliente.
Solicito orientação.
Obrigado.

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 09:32

Marcelo

Já solicitou ajuda no chat do ecac?
Costuma ser muito útil.
E se caso  você não tenha a gfip para analisar pois creio que seja apenas divergência de informação, lá vc também consegue solicitar.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 13:34

Fernanda, boa tarde.
- Primeiramente, obrigado pelo retorno.
- Infelizmente, pelo chat não consegui ser atendido.
- Caso a Ouvidoria não resolva, tentarei pelo chat novamente.
Obrigado.
--
At.te

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 24 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 15:43

Prezados, para quem estiver com a pendência "GPS 10/2021"...

no chat da Receita colocaram uma orientação na página inicial para EXCLUIR A SEFIP desta competência e a pendência some. Fizemos com algumas empresas e deu certo.

Segue a mensagem:

"Opções para o Simples Nacional que apontam divergência de GFIP x GPS da competência 10/2021. Solução: enviar GFIP de exclusão para a competência. A exclusão não afeta as informações do FGTS junto a Caixa Econômica Federal.
Obs.: o mesmo pode ser aplicado a outras competências se a obrigatoriedade da DCTFWeb ocorreu antes e a divergência se refira ao período de obrigatoriedade da DCTFWeb."

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 15:50


Boa tarde amigos,

Estamos com algumas empresas com a pendência no estado de São Paulo: 

- Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Fomos ao Posto Fiscal aqui na cidade e não constaram nenhuma pendência ou débito das empresas, e o fiscal comentou que poderia ser PGDAS, GIA, IPVA ou alguma obrigação acessória.

Assim, ao realizar uma solicitação no SIPET (Contestação de rejeição Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício (orientativo)), nos deparamos com a seguinte mensagem:

"ATENÇÃO: é INDISPENSÁVEL a entrega da GIA/EFD/PGDA´s (conforme o caso) de todos os meses do exercício 2023, incluindo dezembro/23.

Para verificar detalhes de pendências de débitos encontradas, consulte os endereços abaixo:
• Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS - Conta Fiscal - Situação do Contribuinte);
• IPVA (IPVA - Consulta de débitos).
• Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Obs: Caso sua consulta retorne algum erro relacionado a CNPJ ou IE inexistente, verificar se a situação da inscrição estadual está suspensa/inapta. Caso a IE esteja em qualquer situação diferente de ativa, será necessário regularizar a situação da empresa antes de qualquer outra providência.

Os processamentos de atualização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional na esfera estadual estão previstos para os dias 11/01, 18/01, 25/01, 01/02 e 08/02/24 (final). O interessado poderá confirmar a data dessa atualização verificando a data existente no canto inferior esquerdo da consulta “Opção pelo Simples Nacional - Consulta do Resultado” , destacada em vermelho. Após a atualização da situação do contribuinte no Estado, o contribuinte deve acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

SE O CONTRIBUINTE NÃO ACESSAR A SUA PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO, a situação da solicitação de opção SERÁ MODIFICADA APENAS NO PROCESSAMENTO FINAL. Essa regra de processamento foi estabelecida pela Receita Federal."

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 23 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:33

boa tarde
Não estou conseguindo fazer a solicitação do simples nacional, da essa mensagem,

Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo: não foi possível, neste momento, acessar as bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Por favor, tente novamente mais tarde.

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