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Recebimento e distribuição de Lucros na Holdings de instituições não-financeiras

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 4 janeiro 2024 | 16:04

muito boa tarde

peguei um cliente, que é uma Holdings de instituições não-financeiras, ele recebe mensalmente lucros de uma PJ, conforme contratos ok,

minha dúvida é, esse valor que entra, ele paga as despesas da empresa e retira o saldo como Distribuição, isso está de acordo? visto que não existe outras despesas e o valor que entrou é ref. lucros recebidos, não existe neste caso, como é na distribuição de lucros, algum imposto, ou seria igual distribuição de lucros em uma empresa com receitas?

como lançamos essa entrada? pois para fazer as declarações ECF não sei como comprovar essa distribuição.


fiquei realmente perdido rs.

abraços

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 28 semanas Quinta-Feira | 4 janeiro 2024 | 17:18

Boa tarde, meu caro!

Contabilize como uma receita operacional, visto que a participação em demais sociedades é a atividade fim de uma Holding;

No momento do recebimento deve-se fazer o seguinte lançamento contábil:

D - Caixa e Equivalentes (ou conta onde recebeu);
C- Receita Com Dividendos e Participações (Receita Operacional no Resultado);

Quanto a distribuição das "sobras" cabe fazer apuração do resultado e apurar se há ou não lucro distribuível, considerando a entrada dos lucros distribuídos como receita.
Se ao apurar a DRE tiver lucro está correta a distribuição sem qualquer novo pagamento tributário, porém se a distribuição for maior que o lucro apurado a parcela excedente deve ser tributada a alíquota de 35% de Imposto de Renda Retido na Fonte conforme traz o Art. 238 § 4º  da IN RFB nº 1.700/17.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 12:41

Boa tarde, prezados colegas!

fiquei com uma dúvida agora:

considerando a entrada dos lucros distribuídos como receita.

Se esta entrada de lucros é uma receita operacional, então está sujeita à tributação (IRPJ/CSLL/PIs e cofins) ?

Patricia

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 15:56

Boa tarde, Colega!

Não, pois para todos os impostos, em todos os regimes, há previsão de não incidência sobre tais valores. Não citarei as bases pois ficaria demasiado extenso. 
Mas, basicamente, a lógica é que todo lucro recebido de outra entidade já foi tributado nesta que está distribuindo, retributar agora seria reonerar valores que já foram oferecidos a tributação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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