Allan A. Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Em relação a obrigatoriedade da Educação Profissional Continuada : NBC PG 12 (R4)
https://www.gov.br/participamaisbrasil/nbcpg12r4
SEÇÃO II - PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
Responsáveis Técnicos
1 - (e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das
empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc
e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº
11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem
nos limites monetários da citada lei.
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das
entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no
exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e
que não se enquadram na alínea ?d?.
Minha dúvida: Dono de um escritório de contabilidade ( sem serviços de auditoria ) que assina as demonstrações contábeis e tem entre seus clientes uma empresa cujo faturamento no ano anterior foi superior a R$ 78.0000,00 ( sociedade privada fechada ) está obrigado a cumprir o PEPC no ano de 2023?
Fiquei na dúvida pois na seção II da NBC letra (e) fale em empresas de grande porte ou seja : Ativo no ano anterior acima de R$ 240.000,000 ou faturamento acima de R$ 300.000.000. E na letra (f) fala de sociedades e das entidades de direito privado cujo receita seja superior e R$ 78.000.000.