Gustavo Henrique Pontes
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Olá,
IRRF e IOF de Aplicação Financeira é uma despesa financeira?
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Gustavo Henrique Pontes
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Olá,
IRRF e IOF de Aplicação Financeira é uma despesa financeira?
Thiago
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria Boa tarde,
Se uma empresa enquadrada no regime tributário lucro real ou presumido, o IRRF sobre rendimento auferido na aplicação financeira, pode ser recuperado na apuração mensal ou trimestral do IRPJ e CSLL. O lançamento ideal no cenário em que a empresa esteja enquadrada nesses regimes, seria a conta do ativo circulante, grupo impostos a recuperar.
Já o IOF retido sobre o rendimento, esse sim, entra como despesa financeira na contabilidade da empresa.
Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria
Gustavo Henrique Pontes
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Thiago adianto os totais agradecimentos pela sua resposta e gostaria de adicionar alguns pontos da dúvida.
IRRF das Aplicações Financeiras não é contabilidade dentro da DRE? Se for contabilizado, em qual conta entraria, Despesa Financeira?
Estamos falando de uma incorporadora, onde o único imposto é o RET.
Thiago
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria Prezado, Gustavo.
Neste caso específico da incorporadora, a legislação prevê que o pagamento dos tributos no R.E.T é definitivo, ou seja, não permite compensação de valores nem restituição.
Sendo assim, acredito que, deverá de fato contabilizar o IRRF sobre o rendimento auferido em aplicação financeira na conta de despesa, no mesmo grupo do IOF. (Despesa Financeira)
Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria
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