x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 178

ENVIO DE SPED FISCAL EM ATRASO - PERNAMBUCO

Fabricia Silva

Fabricia Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 28 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 11:30

Prezado (a),
Uma das nossas filiais, localizada no estado de PE, apresentou inconsistência no arquivo TXT Sped Fiscal o que dificultou a transmissão da declaração EFD ICMS IPI 12/2023. 
O arquivo foi transmitido hoje 16/01/2024, esse atraso de 1 dia. Em análise a minha consultoria, o cálculo referente a multa seria de equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respetivos arquivos.
Neste caso; devemos então gerar o DAE sobre 0,02% da receita bruta do me?
E qual seria o código correto para a natureza da operação.

Fabricia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.