Olá!
Sim este erro pode ser corrigido, nos termos do paragrafo único da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/07:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."
E, embora alguns lugares digam que o prazo de emissão da CC-e é 720 horas, este prazo inexiste na legislação atual podendo ser feito a qualquer momento.