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Admissão/Contratação

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 20:58

Caros colegas, não tenho experiência quanto admissão, mas realizarei pela primeira vez admissão por contrato de experiência.

1) Entendo que esse modelo é considerado determinado e limitado a 90 dias, quanto essa parte se eu coloca data de 30 dias, mas com possibilidade de prorrogação, devo informar dentro do sistema 30 - 30?

2) E outro ponto importante, ao realizar admissão quando do envio do esocial, isso fará com que conste de forma automática na carteira de trabalho digital, digo se a anotação vai constar?

BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:22

Bom dia Luan, respondendo sua primeira pergunta, o contrato de experiência é sim limitado a 90 dias e podendo ser prorrogado apenas uma vez, se você por 30+30 dias totalizando 60 dias, desta forma "perderá" 30 dias do período teste do colaborador. São alguns exemplos para contrato de experiência: 30+30... 30+60... 60+30... 45+45.

Respondendo sua segunda pergunta, a resposta é sim, logo que a admissão é validada no e-social, em curto prazo já vai constar na carteira digital do colaborador.

Abraço.

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