x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 328

Contabilizar apuração tributos federais

Eduarda

Eduarda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 29 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 11:11

Prezados colegas,
Tenho um cliente do Simples Nacional que emite nota de serviço com INSS retido, logo este INSS é compensado do INSS s/ a folha de pagamento e ele recolhe só a diferença. A partir da competência 05/2023 que mudou a forma de apuração, complicou aqui, antes meu sistema fazia a contabilização por nota, agora não faz mais e deve ser por apuração. Tenho a seguinte configuração de contabilização da folha de pagamento:
D - INSS (Resultado)
C - Tributos Federais a Recolher (PC)
E para a compensação, entendo que preciso debitar INSS A COMPENSAR (AC) e Creditar Tributos Federais a Recolher (PC) também, mas aí não dá certo, fica o dobro de tributos a recolher... Qual conta devo creditar?
Obrigada! Boa semana a todos!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 29 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 19:04

Na emissão da nota fiscal (valor da retenção):
D = Contribuições previdenciárias (INSS) a compensar (AC)
C = Cliente (para qual a nota foi emitida) (AC) 
Na compensação:
D = Contribuições previdenciárias (INSS) a recolher (PC)
C = Contribuições previdenciárias (INSS) a compensar (AC)

Eduarda

Eduarda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 29 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 08:21

Bom dia João!
Aí é que está, meu sistema não permite essa contabilização por nota fiscal, só fazendo manualmente.
A contabilização de ambos os lançamentos deve ser feita na apuração dos tributos federais.
Muito obrigada por sua resposta!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.