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Imposto de renda

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 10:06

Considerando apenas este motivo, não existe obrigatoriedade, apenas atentar-se para a totalidade dos bens e direitos: se maior de R$ 300K há de se declarar. Lembrando que o valor do bem é considerado o que já foi pago por ele e não o valor total do imóvel considerando a dívida.

"teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);"

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