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Reavaliação de Bens Imóveis

LUCIANA PIRES PASQUATTI

Luciana Pires Pasquatti

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 25 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 14:51

Boa tarde a todos !

Tenho um cliente optante do Simples Nacional, guardem essa informação,   ele tem a intenção de vender um terreno que adquiriu em 2013 por 697.000,00, atualmente o terreno vale 5.000.000,00, recomendamos ao mesmo contratar um Engenheiro e fazer uma reavaliação do mesmo a fim de traze-lo a valor justo. Sabemos que na contabilidade a contrapartida da Reavaliação é no Patrimônio Liquido, MINHA GRANDE DÚVIDA, quando o cliente vender esse terreno o que acontece com o saldo de reavaliação, eu transfiro ele para Lucros Acumulados ? Tributo IRPJ

LUCIANA PIRES PASQUATTI

Luciana Pires Pasquatti

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 25 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 14:23

Oi Edmar bom dia !
Obrigada pelo retorno, no entanto ainda estou com algumas dúvidas, porque a partir de 01/01/2008 a conta de Reavaliação ora extinta, passou a ser descrita como "Ajuste de Avaliação Patrimonial", com o seguinte paragrafo "Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5º do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3º do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado."
Ou seja a correção desse ativo ao valor de mercado (valor justo), até a sua venda ou até que implique de alguma forma no resultado da empresa, deverá ser contabilizado no Patrimônio Liquido em uma conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial), o meu entendimento está errado ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 15:02

Olá Luciana,
Está errado o seu raciocínio. Se o que a amiga propôs pudesse ser feito, ninguém pagaria um tostão de imposto sobre ganhos de capital. 

Os AAPs são receitas ou despesas futuras. O valor justo não é sucessor da antiga reavaliação e é aplicado apenas nos casos estabelecidos em normas específicas e pode ter como contrapartida uma conta de resultado ou de patrimônio líquido (os "outros resultados abrangentes"). A venda de bens não é fato que autoriza a contabilização do ajuste ao valor justo.

De todo modo, como reavaliação ou como valor justo, esse ajuste do valor dos bens é neutro do ponto de vista fiscal, isto é, não aumenta ou diminui tributo. Vc pode ler sobre isso nos artigos 97 (lucro real) e 217 (lucro presumido) da IN 1.700/17. 

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