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RETIFICAÇÃO ECF

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 21:43

Colegas,

Estou com seguinte situação:
Através da notificação da Receita percebemos um erro nos lançamentos de 2020 onde um emprestimo foi lançado como receita e por esse motivo precisamos retificar a ECF já que vai alterar as bases de cálculo. Como procedo a retificação? Acerto no sistema contábil e gero novo arquivo para importação ou faço ajustes de exclusão direto no PVA da ECF? E quanto a ECD que no momento da recuperação não vai bater os saldos?
Socorro!!!!

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 00:43

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?”  para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).  A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior,  a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

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