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Distribuição de Lucros DIRF

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 08:40

Aecio,

Não. Essa informação deverá constar na ECF.

Sobre a base legal, segue IN RFB 1990/2020, da DIRF, Artigo 13º:
Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações, relativas aos beneficiários pessoas jurídicas domiciliados no País:
I - nome empresarial;
II - número de inscrição no CNPJ;
III - valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita, que:
a) tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive em razão de decisão judicial; e
b) não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, em razão de decisão judicial; e
IV - respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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