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GANHO DE CAPITAL VEICULO USADO

DOUGLAS FARIA

Douglas Faria

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 11:31

Bom dia caros amigos !

Tenho uma duvida e gostaria e gostaria por favor que alguem pudesse me ajudar nessa questão.

Um cliente comprou um veiculo fabricado em 1996 em nome da empresa no valor de 96.000,00 ( veiculo de colecionador),  pois ele tem a intenção de vender futuramente por um valor maior, e gostaria de saber se devo fazer a depreciação na contabilidade ou não ? pois contabilmente vai gerar o ganho de capital e impostos a pagar. 
alguém poderia dar essa força por favor nessa questão

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 14:38

Douglas,

A depreciação é contabilizada em razão do uso e o uso é critério de registro de bens no ativo imobilizado. O item de colecionador não é destinado a uso, e, por isso, contabilizado em conta de investimentos, tal como ocorre com uma obra de arte. Portanto, não há que se falar em depreciação posto que: (a) não há uso; e, (b) não se trata de item do Ativo Imobilizado.

DOUGLAS FARIA

Douglas Faria

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 17:02

Ola boa tarde Edmar , obrigado pelo retorno!

entendi, mas no caso do cliente ter comprado o veiculo na intenção de vender a empresa não fica sujeito a tributação  ? isso eu digo uma empresa de lucro presumido que tem suas obrigações fiscais  ECD/ECF , sendo que a diferença da venda passou o valor de compra quase o dobro. apenas um detalhe desculpe minha falta de conhecimento, o ramo da empresa não é de comercio, mas uma prestadora de serviço, 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 21:41

Uma coisa é não necessitar de depreciações reais ou presuntivas, como bem colocaram os colegas. Outra coisa é a tributação que se dará sobre o resultado da venda menos o custo. Este valor será integralmente acrescido ao lucro presumido.
Não haverá incidência de pis/cofins.
obs.
Da próxima vez fale para seu cliente comprar na pessoa física.



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