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Escrituração de DARF IR paga em duplicidade e PERCOMP compensação

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 09:32

Prezados colegas bom dia.

Gostaria da ajuda de vocês sobre a correta escrituração dos fatos abaixo, poderiam me ajudar?

1) DARF IR descontado em folha foi pago em duplicidade pelo empregador em 2022 e em 2023 foi feito um PER DCOMP para compensar na próxima folha. Como seria escriturado o pagamento em duplicidade? Lanço como adiantamento ou lanço em IRRF a pagar mesmo ? E a compensação do PER DCOMP?

2)  Estou com uma devolução de valores relativos à uma nota de dezembro de 2022 feita em janeiro de 2023, mas estou em dúvida de como fazer o estorno, pois como virou de um ano para o outro já foi feita a apuração do resultado e a nota foi contabilizada como despesas de 2022. Como faria essa devolução em 2023?

3) Como faço o lançamento de uma despesa feita no cartão de crédito corporativo sem a devida nota fiscal?  

Se puderem me ajudar agradeço imensamente. 

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:54

Bom dia!

Segue:

1) IR descontado em folha foi pago em duplicidade pelo empregador em 2022 e em 2023 foi feito um PER DCOMP para compensar na próxima folha. Como seria escriturado o pagamento em duplicidade? Lanço como adiantamento ou lanço em IRRF a pagar mesmo ? E a compensação do PER DCOMP?
Pelo pagamento em duplicidade:
Geralmente, contabilizamos impostos pagos a maior ou indevido no grupo de contas do ativo, impostos a recuperar.
D - Impostos a recuperar
C - Bancos

Pela compensação:
C - Impostos a Recuperar (Valor original pago)
C - Juros Recebidos (Receita Financeira pela Atualização da Selic, se houver) Lembrando que é receita não tributavel pelo IRPJ e CSLL devendo ser ajustado no LALUR e LACS
D - Impostos a Recolher - (Valor original pago)

2)  Estou com uma devolução de valores relativos à uma nota de dezembro de 2022 feita em janeiro de 2023, mas estou em dúvida de como fazer o estorno, pois como virou de um ano para o outro já foi feita a apuração do resultado e a nota foi contabilizada como despesas de 2022. Como faria essa devolução em 2023?
D - banco/Caixa-Fornecedor a pagar
C- Reembolso de Despesas ( Conta de Resultado em Outras Receitas) Se entendi bem ela foi deduzida da base de calculo do IRPJ e CSLL do ano de 2022 portanto entendo que deve ser tributado nesse período para compensar a apuração. 

3) Como faço o lançamento de uma despesa feita no cartão de crédito corporativo sem a devida nota fiscal?
Se conseguir relacionar com atividade da empresa, mesmo sem Nota Fiscal seria coerente lançar na conta de resultado correspondente:
D- Despesa com xxxx (Conta de Resultado)
C- Cartão de Crédito a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo pagamento da Fatura:
D- Cartão de Crédito a Pagar (PC)
C- Banco ou Caixa (AC)

Se não conseguir relacionar com a atividade da empresa é, por consequência lógica, despesas dos sócios, trate como lucros distribuídos:

D - Lucros a Pagar no (PC) ou Lucros Acumulados (PL) se costuma fazer a operação diretamente do PL sem antes transferir pro Passivo
C - Cartão de Crédito a Pagar (PC)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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