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Câmbio / Conta Internacional

V. Anjos

V. Anjos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Vendas
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 17:17

Se eu emitir uma fatura em moeda estrangeira, utilizando o câmbio do dia do faturamento, e receber o pagamento também em moeda estrangeira em um dia em que o câmbio é superior ao da nota emitida, a diferença deve ser tributada como variação cambial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o câmbio de fato?

Exemplo:

Data de emissão da fatura: 10/12/2023, Valor: 1.000,00 francos (Câmbio do dia: 5,5880, Valor convertido: R$ 5.588,00)
Data de recebimento: 28/12/2023, Valor: 1.000,00 francos (Câmbio do dia: 5,7882, Valor convertido: R$ 5.788,20)

A diferença de R$ 200 deve ser tributada como variação cambial, ou pode-se utilizar o câmbio da data de emissão para evitar essa diferença?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 17:36


Se estiver se referindo a uma venda de mercadoria ou prestação de serviço, deve-se emitir a nota fiscal para acobertar a exportação de mercadoria/serviço em moeda nacional, e ao efetuar o recebimento, por valor superior ao da emissão em função de variação cambial, essa diferença deve ser considerada uma receita financeira, na conta de  variação cambial ativa.

Cabendo ressaltar que é tributado a alíquota 0 de PIS/COFINS. Nos termos do Art. 1, § 3º do Decreto 8.426/2015:
§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
V. Anjos

V. Anjos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Vendas
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 18:21

Para confirmar se entendi corretamente, a diferença é considerada uma receita financeira, mesmo que o valor seja obtido em uma conta em moeda estrangeira, onde a conversão para reais ainda não ocorreu de fato?

Se for o caso, a nota fiscal emitida pode ser corrigida para o valor realmente recebido ou é necessário pagar IRPJ/CSLL sobre o total da diferença, sem a possibilidade de aplicar a alíquota de 32% (no caso de uma empresa no lucro presumido) ?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 09:16

A entendi melhor agora,

Nesse caso, entendo que só haverá o efetivo ganho ou perda de variação cambial no fechamento do balanço em 31/12 que deve obrigatoriamente converter as contas em moeda estrangeira para moeda nacional. Mas acredito que se trate de uma receita cujo imposto é diferido para o momento em que ocorra a efetiva transferência e conversão para nossa moeda.

Porém cabe destacar o que diz o regulamento do imposto de renda:

Art. 407. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda e da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.

Art. 409. Compreendem-se nas disposições do art. 407 as variações monetárias apuradas mediante:
I - compra ou venda de moeda ou valores expressos em moeda estrangeira, desde que efetuada de acordo com a legislação sobre câmbio;
II - conversão do crédito ou da obrigação para moeda nacional, ou novação dessa obrigação, ou sua extinção, total ou parcial, em decorrência de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; e
III - atualização dos créditos ou das obrigações em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e determinada no encerramento do período de apuração em função da taxa vigente.

É uma questão um pouco complicada pela subjetividade do texto legal, quanto aos termos liquidação e créditos. Acredito que diz respeito apenas a valores a receber do exterior que dão entrada em Reais, não a conta corrente em si. 
Além de que houve amplas mudanças nas tributações de rendimentos e moedas no exterior em 2021, principalmente a pessoas físicas, mas também em aspectos da pessoas jurídicas. Seria interessante consultar um profissional especializado na área.

E por ultimo cabe destacar também, que se essa conta auferir qualquer rendimento financeiro, isto é, como uma aplicação, configura renda no exterior e estaria, portanto, sua empresa obrigada a adoção a sistemática do lucro real. Nos termos do Art. 257 do RIR:
Art. 257. Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
[...]
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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