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Aplicações automáticas

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria
há 24 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 12:03

Prezada, Carolina.

Os rendimentos auferidos provenientes de aplicação financeiras, sendo ela automática ou não, deve conter o seu devido registro contábil para que na apuração dos impostos esse rendimento seja oferecido para a tributação.

É indicado também, para melhor controle, que existam as contas de aplicações separadamente da conta efetiva do banco, ou seja, no plano de conta deve conter uma conta específica para as aplicações.

Para as aplicações automáticas, os lançamentos seriam:
D - Aplicação Banco XXX (AC)
C - Conta Bancária (AC)

Em caso de resgate
D - Conta Bancária (AC)
C - Aplicação Banco XXX (AC)

Os rendimentos auferidos:
D - Aplicação Banco XXX (AC)
C - Receita Sobre Aplicação Financeira (CR)

Deve-se lançar também o IRRF e IOF que porventura possam ocorrer, dependendo do regime tributário de sua empresa, o IRRF sobre o rendimento da aplicação pode ser compensado.

Já o IOF entra como despesa financeira.

Dessa forma, você saberá exatamente quanto tem em aplicação financeira e o saldo efetivo na conta bancária.

Thiago Vieira,
Supervisor de Controladoria

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