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Distribuição de lucros EFD-Reinf empresas simples nacional

Izabel Ferreira Campos

Izabel Ferreira Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 21 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 11:02

Boa tarde pessoal!
Como estão enviando a informação de distribuição de lucros empresas do simples nacional na EFD-Reinf, visto que em empresas desse porte os sócios acabam fazendo retiradas antes do período de fechamento e realizamos o lançamento na contabilidade como adiantamento de lucros, mas em teoria essa retirada antecipada não é legal, é preciso aguardar o fechamento do exercício social para encerrar a contabilidade e apurar os lucros. 
Obrigada!

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 13:50

Boa Tarde, empresa apropriou lucros a distribuir já devidamente apurado no passivo a pagar aos sócio na proporção do capital.
Durante o ano foi pago mes a mes para os sócios de forma desigual mas fechando com valor total que deveria ser para cada um até o final do exercício. Tenho que fazer ata de reuniao dos sócios todo mês, afinal o pagamento foi desproporcional mas no fim do ano fechou proporcional para cada um. 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 14:06

é preciso analisar se a empresa está ou não, obrigada à entrega da EFD-Reinf em relações aos eventos da série R-4000. Se estiver, deverá informar, também, a distribuição de lucros pagos no Brasil, relativo ao mês em que foi pago, referente ao encerramento, do contrário não precisar informar na EFD-Reinf quando não obrigado nestes eventos.
No caso de remessa a título de distribuição de lucro para exterior, será obrigatório informar na EFD-Reinf, ainda que não se enquadre em outras situações do dispositivo citado acima.
Estão obrigados à entrega da EFD-Reinf para os fatos geradores a partir de setembro, somente se a empresa se enquadrar na regra de obrigatoriedade. Ou seja, devem entregar na EFD-Reinf, os eventos da série R-4000, as pessoas obrigadas à entrega da DIRF, conforme o artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990/20, incluindo as pessoas jurídicas que tem retenção de IR e de PIS/COFINS/CSLL.

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 21 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 14:22

Colegas boa tarde,

Estou quebrando a cabeça como irá funcionar esse prazo ate 15/02/2024 do evento R4000 de distribuição de lucros. Precisamos aguardar o sistema liberar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pra saber qual valor será necessário para distribuir para o administrador. Porem o programa será liberado somente a partir de 15/03.

Posso transmitir o fechamento do período desse evento 12/2023 de todas as empresas e depois que tiver essa informação retificar?

Mary L. Faria Cruz

Mary L. Faria Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 11:00

Bom dia, alguém poderia me ajudar, estou um pouco perdida em relação a distribuição de lucro na EFD-REINF, empresa do simples nacional com lucro distribuído ao sócio no Brasil, que não está enquadrada na regra de obrigatoriedade. Tenho que envia a EFD-REINF só por conta da distribuição do lucro contábil?

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