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irpj e csll spbre aplicação financeira

luis carlos

Luis Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 29 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 12:39

boa tarde, eu tenho uma empresa que tem aplicação financeira, houve um resgate e gerou irrf e iof, porém não houve faturamento, a minha pergunta é, ela tem que recolher irpj e csll sobre essa aplicação? se sim como funciona?

CARLOS EDUARDO ALMEIDA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Almeida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 29 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 16:31

No Brasil, os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos à tributação de acordo com a legislação fiscal vigente. Porém, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) geralmente não incidem sobre os rendimentos de aplicações financeiras, como juros de poupança, rendimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto, entre outros.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria
há 28 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 10:49

Prezado Carlos,

No regime não-cumulativo aplicável para as empresas do Lucro Real, o PIS e a COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, conforme previsão da Lei n° 10.637/2002, artigo 1° e do artigo 2°; Lei n° 10.833/2003, artigo 1° e artigo 2°.
Assim, as receitas financeiras auferidas pela empresa no regime não-cumulativo serão tributadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, conforme disposto no Decreto n° 8.426/2015, artigo 1° e na Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, artigo 739.

Devemos ter muito cuidado ao tomar como regra geral as incidências dos impostos, haja vista a existência de diversas exceções.

Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria

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