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Exclusão do Simples Nacional por Opção

Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 15:54

Pessoal, boa tarde. 
 
Minha questão é que existe uma empresa que precisei fazer a exclusão por opção do Simples Nacional, neste caso este ocorrido foi hoje ainda, no entanto quando consulto a opção do regime tributário pelo Portal do Simples ela se encontra ainda no S. Nacional com efeito de exclusão para o ano de 2025. Neste caso seria necessário esperar todo esse tempo ou existe uma forma de tirá-la deste regime? Eu confesso que fiquei perdido, achei que era uma opção de exclusão imediata.

Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 22 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 10:41

Sra. Renata, bom dia!  

Primeiramente eu agradeço sua resposta. A situação é que as negociações para fazer a contabilidade desta empresa em específico demoraram para serem acordadas e meus superiores passaram apenas no início de Fev/24, que foi quando eu solicitei o pedido de baixa (que acabou ficando com efeito pro ano que vem), no entanto eles haviam me dito que supostamente existe a possibilidade de excluir a empresa do simples através de uma declaração de DCTF Mensal, você saberia me informar alguma coisa referente a isso ou seria uma informação equivocada que me foi repassada?  
 
No caso a empresa em questão possui um faturamento superior ao limite do próprio Simples Nacional, embora ela tenha sido deste regime no ano passado ocorre em que Jan/24 receberam um faturamento superior ao limite do sistema do Simples Nacional, ela não tem como continuar neste regime este ano. 
 
De toda forma, peço desculpas por qualquer incômodo, mas caso possa tirar essa dúvida eu realmente te agradeço. 

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 22 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 11:24

Dênis, bom dia

Para excluir com efeitos a partir do mês sequinte é preciso que haja a situação em específico. Quando tenho essa necessidade, eu uso a opção de inclusão de atividade impeditiva, obviamente é preciso um aditivo contratual para a inclusão dessa atividade impeditiva. Os efeitos são a partir do primeiro dia do mês subsequente ao evento de exclusão. Mas não sei se você ainda vai conseguir fazer esse procedimento, uma vez que já existe um pedido de exclusão ativo.

Atenciosamente.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 11:50

Rafael, bom dia. 
 
Agradeço pela possibilidade que me apresento, inclusive é justamente o que estamos fazendo aqui para resolver essa situação. Eu lhe agradeço pelo seu tempo e pela solução apresentada.  Te desejo um ótimo dia.

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