x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 4.046

Lucro Presumido - IRRF S/APLICAÇÃO FINANCEIRAS - COMPENSAR NO IRPJ

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 11:57

Prezados,

A empresa é optante pelo lucro presumido e possui receitas financeiras referente a aplicações aplicações financeiras.

Exemplificação do caso: 1ºtrimestre a empresa ficou com o saldo de R$ 50,00 reais de IRRF Sobre Aplicações Financeiras a recuperar. Neste mesmo trimestre o IRPJ a pagar foi de R$ 30,00. Sendo assim, compensamos o IRRF sobre aplicação e a empresa não teve nada a pagar de IRPJ neste 1ºtrimestre e ficou um saldo de R$ 20,00 reais na conta contábil.

Dúvida: Posso utilizar esse IRRF sobre aplicação na apuração do 2ºtrimestre.

Obrigada!

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 15:16

Boa tarde Thais, não só pode como deve. Não tem problema ir acumulando.

O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;

Dê uma olhada na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 10:31

Diogo Fernando de Lima

Neste caso a empresa é Lucro Presumido, mesmo assim posso compensar os IRRF S/Aplicações nos próximos períodos? Por que achei a normativa um pouco complicada, não deixa bem claro.

Eu entendi que o saldo de IRRF S/Aplicações que eu apurei no período do 1º trimestre, tenho que utilizar neste primeiro trimestre, se sobrar saldo, posso compensar no 2ºtrimestre porém através de perd/comp, certo? Não, apenas utilizando o saldo como fizemos no 1ºtrimestre.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 16:36

Eu acho que estou entendendo a confusão:
Vamos lá:
Em tese, a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido acrescenta na base de calculo do imposto os rendimentos auferidos e consequentemente pode ser abatido do IRPJ o IRRF retido nessas operações.
Fazendo isso, se o IRRF for maior que o IRPJ devido, o comum é que no cálculo se use todo o IRRF e o que vai ficar a compensar é o IRPJ e não o saldo de IRRF.
Nessa ótica, o saldo de IRPJ a compensar, será comepensado no cálculo do IRPJ do próximo trimestre.
Se o IRRF não for usado no total, de fato creio que tenha que ser feita a compensação via PERDcomp, nesse caso com qualquer tributo.
Não sei se consegui ser claro, mas estarei sempre à disposição.

contabilmente eu creio que dá, mas na parte fiscal, não sei como fazer para compensar somente uma parte do IRRF no calculo do IRPJ e deixar "um pouco" pra depois, entende?
Eu creio que tem que compensar tudo e ficar o IRPJ a compensar.

Eu nunca tive casos assim, mas é assim que endendo. Me desculpe pela confusão na resposta antecior.

Outros colegas que tenham tido alguma experiência com isso podem contribuir...

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 17:12

Boa tarde Thais,
Você poderá utilizar apenas no primeiro trimestre o IRRF para abater o IRPJ.

Para utilizar o restante no segundo trimestre, você deverá utilizar o Per/Dcomp para compensar o valor final a recolher.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.