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Apuração e Distribuição de Lucros

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 15:43

Caros colegas, estou com uma dúvida bem besta.

O lucro para distribuir é determinado após a apuração do resultado, sendo lançado então:

D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C- Lucros ou dividendos a pagar - Sócio X (Passivo Circulante)

ou pela compensação:

D - Lucros ou dividendos a pagar - Sócio X (Passivo Circulante)
C- Antecipação de Lucros - Sócio X (Ativo Circulante)

Mas o efetivo pagamento se não ocorreu de forma antecipada será pago apenas no ano seguinte, pensando assim fiquei em dúvida no que de fato devo informar na DIRF se o lucros apurado que será distribuido ou se apenas o lucro efetivamente pago.

Mas minha principal dúvida diz respeito as datas se faço no ultimo dia do exercicio social ou no exercicio seguinte.

desde já agradeço sua atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 22 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:34

Se há a autorização para o pagamento dos lucros, o lançamento (1) poderá ser feito no encerramento do exercício social.
Com relação à DIRF, a informação dos lucros obedece a data do pagamento, que é o fato gerador do rendimento.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:49

Boa tarde Willian,
Na Dirf você deverá informar o que realmente foi pago no ano-calendário de referencia. Ambos os lançamentos estão coerentes, o primeiro registro deverá ser feito até o final do exercício.
Att.

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