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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS/RESGATE APLICAÇÃO

João Paulo Moura Alves

João Paulo Moura Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 17:06

Boa tarde a todos.

Poderiam me ajudar na seguinte duvida;

Aqui onde eu trabalho tem uma empresa que o socio fez transferencia da conta juridica para a fisica proveniente de resgate de aplicação financeira, essa operação foi registrada como distribuição de lucros, porem a empresa não obteve faturamento em 2023 ou seja não teve lucro, o contador orientou a deixar como distribuição de lucros pois a empresa tem reserva de lucros de anos anteriores..Esse processo esta correto?

a disposição

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 17:28

Olá João Paulo Moura Alves.

Se a empresa tem Reversa de Lucros a ser distribuido, nada impede de distribuir e pagar com os valores de Resgate.

Lembrando que deve ser feito a distribiução, depois o resgate, e por fim o pagamento da distribuição. Não é apenas uma lançamento contra distribuição.

Outrossim, não esqueça de lançar na EFDReinf os valores pagos aos sócios.

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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