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DIRF - RETENÇÃO SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 10:31

Bom dia pessoal tudo bem.
As retenções dobre aplicações financeiras, CDB, poupança, "ou seja, aplicações financieras simples" os rendimentos e o IRRF deve ser informado por mim na DIRF das minhas empresas? OU apenas a fonte pagador no casos os bancos? 
 

TIAGO PEREIRA COSTA
TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 11:01

Bom dia João, entendi, e o codigo 3426 (Rendimento de Capital, aplicações financeiras de renda fixa, exceto fundos de investimento PJ) não é mais obrigatorio o envio, mesmo tendo essa opção na DIRF não preciso informar?.

TIAGO PEREIRA COSTA

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