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Contabilizar Rescisão de Contrato de Diretoria

LKA

Lka

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 20:33

Boa noite a todos,

Não consegui depois de muito buscar essa informação.

Temos um Diretor não sócio nomeado por assembléia e remuneração pro-labore e na destituição/exoneração dele gostaríamos de pagá-lo uma verba "rescisória" por entendermos que a rescisão partirá unicamente por uma decisão estratégica da empresa e queremos possivelmente no futuro contar com essa pessoa novamente.

Por essa exoneração súbita, pensamos que poderia haver um meio de fazer essa contabilização. Porém não poderia mais ser pro-labore, certo? Como ficaria? Por RPA não seria, pois ele não estaria trabalhando efetivamente? Seria uma verba "rescisória" que poderíamos pagar em x vezes?

Como fazer isso da melhor forma possível?

Obrigado!

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