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Simples nacional

Joyce Monteiro

Joyce Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 21 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 04:48

Bom dia alguém poderia me ajudar por favor ? Sou formada recente e ainda não sei fazer alguns procedimentos.

fiz um desenquadramento de MEI para me que foi desenquadrado retroativo , ele tem atividades em anexos diferentes ( I e III). Porém o cliente disse que não teve receita de serviço ,somente comércio e não emitiu nota fiscal ,somente venda no cartão e transferência bancária l. 

Posso calcular o DAS somente com atividade de comércio? Ou tenho que colocar serviço tbm ? Se tiver que colocar serviço envio com zero de faturamento?
como faço para calcular esse das retroativo de 2023.


Desde já agradeço

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 21 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 21:36

Boa tarde
Basta efetuar a declaração com apenas revenda de mercadorias do anexo I. Se não houve receitas de serviço, não há porque declarar dessa forma.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 21 semanas Sábado | 17 fevereiro 2024 | 08:44

Complementando a resposta do colega acima, de fato, se teve apenas receitas provenientes do Anexo I, você irá declarar no portal do simples nacional apenas as receitas geradas, lançando mês a mês dentro do sistema e transmite, o sistema gerará o DAS, com os ajustes e encargos adicionais (multas e juros proporcionais). Como não houve emissão de notas fiscais, fica um pouco mais difícil de ter o controle exato, mas vocês podem conversar e alinhar o faturamento médio de cada mês e transmite. 

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