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TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 18 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 09:51

bom dia caros colegas, estou com a seguinte dúvida:
tenho um cliente que esta enquadrada nos seguintes cnaes: 87.20.04.01 atividades de centro de assistência psicossocial, 87.20.4.99 atividade de  assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares; ela esta obrigada a entregar a dmed?

agradeço a atenção 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 11:54

Tamiris,
Bom dia!

Sim, está obrigado ao envio, pois consta como atividade relacionada à área de saúde, bem como a atividade consta na IN RFB 2.074/2022:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Adriano Mogica

Adriano Mogica

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 09:23

Bom dia, pessoal. Gostaria de uma ajuda, se possível.

Temos um cliente que possui as atividades: 86.21-6-01 - UTI móvel / 86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel / 86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.

Ele presta serviço tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. Não consegui enquadrar essas atividades no Parágrafo único do Art. 1º da  IN RFB 2074/2022, onde destaca os serviços de saúde que devem apresentar a DMED. Porém, no documento de Perguntas e Respostas a Receita indica que gastos com UTI móvel podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.

Minha dúvida é se esse cliente precisa apresentar a DMED levando em consideração essa informação da RFB.

Obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 15:55

Adriano, sim apresenta.

Pois, provavelmente na nota de serviços são elencados como serviços médicos.
Ainda que não for o caso, o tipo de CNAE e serviço é vinculado à atividade de serviço de saúde, portanto, apresenta sim a DMED.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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