Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Um MEI que tenha sido desenquadrado por opção em novembro do ano passado, o correto seria realizar a escrituração a partir do desenquadramento, ou seja, a partir de novembro, ou seria necessário realizar a escrituração desde o início de sua existência??? Alguém sabe como que funciona na prática?? Ou se eu teria que realizar a escrituração desde janeiro, mesmo que ele tenha solicitado essa escrituração por opção em novembro?