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Decore com carnê leão retroativo

Vanessa da Silva Sales

Vanessa da Silva Sales

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 21 semanas Sábado | 24 fevereiro 2024 | 13:46

Um cliente, que é autônomo, me procurou para fazer decore referente aos últimos 3 meses, porém no período em questão não foi feito carnê-leão, posso fazer o carnê-leão desse período mesmo fora do prazo legal e sabendo que haverá multa e juros para pode usar no decore?

No ANEXO II da RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.364 de 25.11.2011 tem essa descrição para autônomo "Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar;" essa parte "com recolhimento feito no prazo regulamentar" que me gerou essa dúvida, pois entendi que para o carnê leão ter validade no decore o carnê leão teria que ter sido apurado e recolhido o imposto dentro do prazo, só que já vi fazerem retroativo e depois usar para decore.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 19:22

A pergunta que você deve fazer é se o contribuinte em questão, de fato recebe rendimentos de pessoas físicas e está sujeito ao carnê-leão ou se somente está preenchendo para ter a DECORE?
Nada paga uma noite de sono!

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