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Antecipação de Lucros maior do que o Lucro do exercício

Geovana Batista da Silva

Geovana Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 09:08

Bom dia...

Possuo um cliente que ao efetuar o zeramento obteve-se Lucro, porém a Antecipação dele ao longo do ano foi maior do que o Lucro que ele obteve e, ele também não possui dinheiro em CAIXA. Neste caso o conselho seria ele não distribuir!?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 09:53

Geovana,
Não existe "antecipação de lucros". Esse termo foi criado por alguns profissionais e não há na legislação civil, tão pouco nas normas técnicas contábeis. Lucros para serem distribuídos, devem ser apurados. Se não há lucros, não há o que distribuir e se feito em valor não existente, será tributado pelo IR e pelo INSS.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 18 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 09:58

Neste caso, ele terá um mútuo com a empresa, visto que retirou mais do que o lucro, 

Sobre a prática de “antecipação de lucros”, não vejo problemas, desde que a cada trimestre seja feito o controle e havendo distribuição a maior, seja feito o ajuste. 

O posicionamento do colega, acima, é super válido, outra solução é auferir a diferença é tributar como pró-labore pagando IR e INSS.  
Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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